segunda-feira, 29 de novembro de 2010

LADRÃO COMPROU CARRO COM CHEQUE DA PREFEITURA




O ex-prefeito da cidade de Esperantina, Felipe Santolia, comprou um automóvel para uso particular utilizando dois cheques da Prefeitura de Esperantina. Santolia firmou um contrato de compra e venda do ágio de uma HILUX placa DTS 2784 no dia 20 de julho de 2007 e usou como pagamento cheques da Prefeitura de Esperantina Nº 857485 no valor de R$15.000,00 e Nº857484 no valor de R$20.000,00, além de uma entrada em dinheiro de R$6.000,00. O automovel foi comprado a Washington Lemes de Camargo Junior. O Decreto Lei 201/67 preve que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário a apropriação de rendas e bens publicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 12 anos. Os cheques são assinados pelo então prefeito Felipe Santolia e por seu secretário de Finanças Geraldo Diniz. O promotor da Comarca de Esperantina, Dr.Sergio Reis Coelho. ao tomar conhecimento mandou instaurar um inquérito policial apara apurar o fato.
Confira os documentos:






sábado, 20 de novembro de 2010

LADRÃO CAUSA PREJUÍZO A PREFEITURA

Por conta de não repassar a Caixa Econômica Federal o desconto efetuado nos salários dos funcionários para o pagamento de emprestimos, o ex-prefeito Felipe Santolia causou grande dano ao município de Esperantina. Os funcionarios tiveram seus nomes incluidos nos órgãos de proteção ao crédito (serasa, spc,etc.) e foram a justiça exigir indenização por dano moral. Hoje foi publicado no Diario da Justiça a sentença do Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Dr. Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o município a pagar a titulo de indenização R$2.000,00 a cada um dos autores.No total são 12 os autores, a saber: Rosa da Silva Oliveira, Ana Cardoso de Araújo, Maria Rosa de Araujo, Maria Pereira de Carvalho, Marinalda Maria Fortes Silva, Marcos Vinicius Teles de Oliveira, Maria Neuma Monteiro de Mesquita, Raimundo Machado de Carvalho, Rosilda Oliveira da Silva, Silvia Maria Silva Carvalho, Teresinha de Jesus Oliveira, Neroeme Silva Carvalho. O Municipio de Esperantina deverá ingressar com uma ação regressiva para cobrar do ex-prefeito Felipe Santolia e do ex-secretario de Finanças Geraldo Diniz, os valores referentes aos prejuízos causados ao erário publico. O Municipio ainda pode recorrer. Confira a decisão:


(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de

Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia

de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para

os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção

monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a

contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais),

a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da

justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.