Consulta Processual - w3
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(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de
Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para
os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção
monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a
contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais),
a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
02 - Falsificação de documento publico. ( caso Matone)
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 03 - Formação de quadrilha ( Caso Matone, Notas Fiscais falsas) Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 04 - Recptação dolosa Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Alterado pela L-009.426-1996) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 5- Homícidio Culposo - CTB Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 6- Inovar artficiosamente Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere. 7- Pagamento a testemunha Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Alterado pela L-010.268-2001) Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Data da Abertura | 25/11/2009 |
Natureza | Criminal |
Tipo da Ação | Inquérito (Delitos de Trânsito) |
Procedimento | Juízo Criminal |
Objeto da Ação | ART.302 E 312 DO CTB E ART.341 E 343 DO CP |
Valor da Ação | R$ 0,00 |
Volume(s) | 1 |
Documento(s) | 0 |
Observação | INQUERITO PPOLICIAL Nº2205/2009/DRCT/2009, DATADO DE 21/09/09, RECEBIDO EM 20/11/09 ÀS 13:38 HORAS, COM 195 PÁGINAS, NADA ACOMPANHA, |
Comarca | TERESINA |
Prédio | |
Sala | |
Estante | |
Prateleira | |
Caixa | |
Observação |
Indiciante | DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO |
Indiciado | ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES |
Indiciado | ITALO MENDES FERREIRA DE SALES |
Indiciado | CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA |
Vitima | JOSE GOMES DE SOUSA |
Indiciado | SILAS SABOIA CARDOSO |
25/11/2009 | Sorteio |
Vara / Cartório | 6ª Vara Criminal / Secretaria da 6ª Vara Criminal |
Oficial de Justiça | Fátima Maria Pereira de Oliveira |
Motivo |
05/10/2010 | Vistas ao Advogado |
Dr. Tiago Henrique Viana para apresentar defesa do acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues | |
08/07/2010 | Carta Precatória Expedida |
para esperantina - citar o acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues | |
31/05/2010 | Concluso ao Juiz |
02/02/2010 | Aguardando |
Citação do acusado | |
02/02/2010 | Processo Autuado |
02/02/2010 | Processo Autuado |
10/12/2009 | Vistas ao M.P. |
10/12/2009 | Recebimento do Distribuidor |
iNQUERITO | |
25/11/2009 | Processo Distribuído por Sorteio |
Distribuição |