sábado, 17 de dezembro de 2011
TCU condena ladrão a devolver R$500 mil roubados da merenda e do transporte escolar
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, em decorrência de inúmeras irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para a execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Transporte Escolar (PNATE). A sessão de julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro.
O processo teve início com uma auditoria onde foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: aprovação de celebração de convênios/aditivos na ausência de pareceres técnicos/jurídicos; plano de trabalho sem todas as informações obrigatórias ou especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido; indícios, na condução de processo licitatório, que indicam possível ocorrência de licitação forjada; não utilização da modalidade de licitação adequada ao volume total de aquisições previsíveis; indícios de restrição à competitividade; indício de aquisição/contratação com preços acima do praticado no mercado; ocorrência de saques sem comprovação de despesa; ausência de identificação do convênio/programa nas notas fiscais; descumprimento de requisitos legais para condução de escolares por parte de veículos/condutores de transporte escolar; representantes de pais de alunos e/ou de professores sem treinamento para atuarem como conselheiros ou analisar prestação de contas; inconsistência entre gêneros distribuídos e previstos no cardápio; não fornecimento de alimentação escolar por até um mês; indícios de pagamento por bens não recebidos, serviços não prestados ou obras não realizadas
Foram julgadas irregulares as contas de Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Rosemary Castro Meneses, condenados solidariamente juntamente com empresa Costa e Machado Ltda – Depósito Santa Teresinha ao pagamento de R$ 464.307,00 e aplicada multa individual no valor de R$20.000,00 e autorizado parcelamento em até 24 meses e cobrança judicial.
Também foram julgadas irregulares as contas de Sebastião Luiz da Silva Filho, o Pirritote, Francisco da Silva Meneses ( proprietário do site "CLICA ESPERANTINA"), Nayanne Meneses Carvalho e Luis Pinto Santos ( locutor da Rádio Morro da Chapadinha), que eram membros da Comissão permanente de Licitação da Prefeitura de Esperantina. O TCU aplicou multa individual de R$ 10.000,00 e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação para que comprovem, perante o Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
Cópia do acórdão, relatório e voto será enviado para Procuradoria da República no Piauí para ajuizamento de ações penais cíveis cabíveis.
O relator do processo foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues
Felipe Santolia já foi condenado anteriormente pelo TCU e está na relação de inelegíveis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário