domingo, 1 de janeiro de 2012
Santolia convida para o lançamento do "MANUAL DO LADRÃO"
O ex-prefeito Felipe Santolia está convidando a todos, em especial os políticos com ficha suja para o lançamento do seu livro que promete ser um bestseller. O "MANUAL DO LADRÃO" já está pronto para lançamento. O ex-prefeito está entrando em contato com a Casa de Custódia para acertar a data do evento.
sábado, 17 de dezembro de 2011
TCU condena ladrão a devolver R$500 mil roubados da merenda e do transporte escolar
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, em decorrência de inúmeras irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para a execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Transporte Escolar (PNATE). A sessão de julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro.
O processo teve início com uma auditoria onde foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: aprovação de celebração de convênios/aditivos na ausência de pareceres técnicos/jurídicos; plano de trabalho sem todas as informações obrigatórias ou especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido; indícios, na condução de processo licitatório, que indicam possível ocorrência de licitação forjada; não utilização da modalidade de licitação adequada ao volume total de aquisições previsíveis; indícios de restrição à competitividade; indício de aquisição/contratação com preços acima do praticado no mercado; ocorrência de saques sem comprovação de despesa; ausência de identificação do convênio/programa nas notas fiscais; descumprimento de requisitos legais para condução de escolares por parte de veículos/condutores de transporte escolar; representantes de pais de alunos e/ou de professores sem treinamento para atuarem como conselheiros ou analisar prestação de contas; inconsistência entre gêneros distribuídos e previstos no cardápio; não fornecimento de alimentação escolar por até um mês; indícios de pagamento por bens não recebidos, serviços não prestados ou obras não realizadas
Foram julgadas irregulares as contas de Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Rosemary Castro Meneses, condenados solidariamente juntamente com empresa Costa e Machado Ltda – Depósito Santa Teresinha ao pagamento de R$ 464.307,00 e aplicada multa individual no valor de R$20.000,00 e autorizado parcelamento em até 24 meses e cobrança judicial.
Também foram julgadas irregulares as contas de Sebastião Luiz da Silva Filho, o Pirritote, Francisco da Silva Meneses ( proprietário do site "CLICA ESPERANTINA"), Nayanne Meneses Carvalho e Luis Pinto Santos ( locutor da Rádio Morro da Chapadinha), que eram membros da Comissão permanente de Licitação da Prefeitura de Esperantina. O TCU aplicou multa individual de R$ 10.000,00 e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação para que comprovem, perante o Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
Cópia do acórdão, relatório e voto será enviado para Procuradoria da República no Piauí para ajuizamento de ações penais cíveis cabíveis.
O relator do processo foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues
Felipe Santolia já foi condenado anteriormente pelo TCU e está na relação de inelegíveis.
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Julgamento do Assassino Santolia que matou o militar no trânsito é marcado
Conforme o despacho do magistrado foi extinta a punibilidade dos acusados em relação ao crime de auto acusação falsa, sendo que o ladrão Felipe Santolia permanece a imputação no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, referente a homicídio culposo. Quanto aos outros acusados permanece, o juiz Holland encaminhou o caso para serem processados e julgados perante o Juizado especial Cível e criminal competente.
“Não foi aceita a defesa escrita do réu Felipe Santolia e decide continuar com o processo, marcando a audiência de instrução’, disse o juiz, salientando que na audiência, agendada para às 10h, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, ouvido o acusado presencialmente, além do represente do Ministério Público e do advogado de defesa que se pronunciaram”, explicou. Após essa instrução, casa parte terá cinco dias para apresentação das alegações finais.
Em seguida, após as alegações finais chegarem a 6ª Vara, o juiz Raimundo Holland informa que terá o prazo máximo de dez dias para oferecer a sentença ou inocentar o réu. “Pode sair até antes, tudo vai depender das alegações finais apresentadas e do processo como todo”, alegou o magistrado, informando ainda que a pena que o ex-prefeito pode pegar por homicídio culposo vai de dois a quatro anos prisão em regime fechado.
Felipe Santolia matou o soldado em 2007, na Avenida Raul Lopes, quando ele, o militar e mais os seus ex-assessores Carlos Augusto, Ítalo Mendes e Silas Sabóia, se envolveram em um acidente naquela via, situada na zona Leste de Teresina. Na época, Santolia saiu ferido e acusou seu assessor, Italo, como a pessoa que estava no volante de seu carro, no momento do acidente.
“Logo após o acidente, Ítalo Mendes assumiu a culpa pelo acidente, dizendo que estava dirigindo, versão confirmada pelo Carlos. Até quem 2008, eles mudaram a versão, e o Ítalo confessou que quem estava no volante no momento do acidente era Felipe Santolia, e que ele assumiu a culpa por R$ 2 mil”, detalhou Clotildes Carvalho, promotora titular da 6ª Vara Criminal de Teresina.
Ela ressalta que o processo foi refeito e Santolia foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), junto com todos os outros personagens deste acidente. Porém, a promotora Clotildes ressalta que independente deles terem mudado a versão e apontado Santolia, que na época nem carteira de habilitação tinha, como culpado pelo acidente, Carlos Augusto ficou mais de dois anos carregando nas costas um crime que não praticou.
sábado, 11 de dezembro de 2010
LADRÃO SANTOLIA É DENUNCIADO NOVAMENTE A JUSTIÇA FEDERAL
Consulta Processual - w3
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010
LADRÃO COMPROU CARRO COM CHEQUE DA PREFEITURA
Confira os documentos:
sábado, 20 de novembro de 2010
LADRÃO CAUSA PREJUÍZO A PREFEITURA
(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de
Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para
os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção
monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a
contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais),
a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
sábado, 30 de outubro de 2010
OS CRIMES DE FELIPE SANTOLIA E SUAS PENAS I
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
02 - Falsificação de documento publico. ( caso Matone)
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 03 - Formação de quadrilha ( Caso Matone, Notas Fiscais falsas) Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 04 - Recptação dolosa Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Alterado pela L-009.426-1996) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 5- Homícidio Culposo - CTB Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 6- Inovar artficiosamente Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere. 7- Pagamento a testemunha Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Alterado pela L-010.268-2001) Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
INQUÉRITO QUE APURA CARROS ROUBADOS
O inquérito que apura a receptação dolosa de um veículo pelo larápio FELIPE SANTOLIA está chegando ao seu desfecho. SANTOLIA está mais enrolado que fumo de Arapiracara.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Gatuno FELIPE SANTOLIA tem contas rejeitadas pelo TCE
O relator do processo foi o Conselheiro Xavier Neto que, além de pedir a reprovação das contas, votou ainda pela aplicação da multa de 2.000 UFRs ( Unidades Fiscais de Referência) , equivalente a cerca de R$ 4 mil, e pelo ressarcimento de R$ 719 mil reais aos cofres públicos. O voto do Conselheiro relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -2
Este é o relatorio da Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui. O relatório é conclusivo "as notas
foram falsificadas por delinquente amador.
LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS
Santolia e seu fiel escudeiro Geraldo Diniz aplicaram um golpe da mais de 1 milhão de reais nos cofres da prefeitura de Esperantina. Falsificaram de forma grosseira notas de variadas empresas. Foram denunciados por peculato.
sábado, 23 de outubro de 2010
O PROCESSO ATUALMENTE (CASO ZÉ GOMES)
Processo 2015572009 da Comarca de TERESINA
Data da Abertura | 25/11/2009 |
Natureza | Criminal |
Tipo da Ação | Inquérito (Delitos de Trânsito) |
Procedimento | Juízo Criminal |
Objeto da Ação | ART.302 E 312 DO CTB E ART.341 E 343 DO CP |
Valor da Ação | R$ 0,00 |
Volume(s) | 1 |
Documento(s) | 0 |
Observação | INQUERITO PPOLICIAL Nº2205/2009/DRCT/2009, DATADO DE 21/09/09, RECEBIDO EM 20/11/09 ÀS 13:38 HORAS, COM 195 PÁGINAS, NADA ACOMPANHA, |
Comarca | TERESINA |
Localização do Processo
Prédio | |
Sala | |
Estante | |
Prateleira | |
Caixa | |
Observação |
Partes Envolvidas
Indiciante | DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO |
Indiciado | ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES |
Indiciado | ITALO MENDES FERREIRA DE SALES |
Indiciado | CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA |
Vitima | JOSE GOMES DE SOUSA |
Indiciado | SILAS SABOIA CARDOSO |
Distribuições
25/11/2009 | Sorteio |
Vara / Cartório | 6ª Vara Criminal / Secretaria da 6ª Vara Criminal |
Oficial de Justiça | Fátima Maria Pereira de Oliveira |
Motivo |
Movimentações
05/10/2010 | Vistas ao Advogado |
Dr. Tiago Henrique Viana para apresentar defesa do acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues | |
08/07/2010 | Carta Precatória Expedida |
para esperantina - citar o acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues | |
31/05/2010 | Concluso ao Juiz |
02/02/2010 | Aguardando |
Citação do acusado | |
02/02/2010 | Processo Autuado |
02/02/2010 | Processo Autuado |
10/12/2009 | Vistas ao M.P. |
10/12/2009 | Recebimento do Distribuidor |
iNQUERITO | |
25/11/2009 | Processo Distribuído por Sorteio |
Distribuição |
ESCANDÂLO 01 - O ASSASSINATO DO SOLDADO ZÉ GOMES
Santolia após beber muito e cheirar cocaína no Shopping Riverside meteu-se a dirigir um veículo Troller. Matou o soldado Zé Gomes e foi indiciado por homicídio culposo.