domingo, 1 de janeiro de 2012

Santolia convida para o lançamento do "MANUAL DO LADRÃO"


O ex-prefeito Felipe Santolia está convidando a todos, em especial os políticos com ficha suja para o lançamento do seu livro que promete ser um bestseller. O "MANUAL DO LADRÃO" já está pronto para lançamento. O ex-prefeito está entrando em contato com a Casa de Custódia para acertar a data do evento.

sábado, 17 de dezembro de 2011

TCU condena ladrão a devolver R$500 mil roubados da merenda e do transporte escolar


O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, em decorrência de inúmeras irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para a execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Transporte Escolar (PNATE). A sessão de julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro.

O processo teve início com uma auditoria onde foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: aprovação de celebração de convênios/aditivos na ausência de pareceres técnicos/jurídicos; plano de trabalho sem todas as informações obrigatórias ou especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido; indícios, na condução de processo licitatório, que indicam possível ocorrência de licitação forjada; não utilização da modalidade de licitação adequada ao volume total de aquisições previsíveis; indícios de restrição à competitividade; indício de aquisição/contratação com preços acima do praticado no mercado; ocorrência de saques sem comprovação de despesa; ausência de identificação do convênio/programa nas notas fiscais; descumprimento de requisitos legais para condução de escolares por parte de veículos/condutores de transporte escolar; representantes de pais de alunos e/ou de professores sem treinamento para atuarem como conselheiros ou analisar prestação de contas; inconsistência entre gêneros distribuídos e previstos no cardápio; não fornecimento de alimentação escolar por até um mês; indícios de pagamento por bens não recebidos, serviços não prestados ou obras não realizadas

Foram julgadas irregulares as contas de Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Rosemary Castro Meneses, condenados solidariamente juntamente com empresa Costa e Machado Ltda – Depósito Santa Teresinha ao pagamento de R$ 464.307,00 e aplicada multa individual no valor de R$20.000,00 e autorizado parcelamento em até 24 meses e cobrança judicial.

Também foram julgadas irregulares as contas de Sebastião Luiz da Silva Filho, o Pirritote, Francisco da Silva Meneses ( proprietário do site "CLICA ESPERANTINA"), Nayanne Meneses Carvalho e Luis Pinto Santos ( locutor da Rádio Morro da Chapadinha), que eram membros da Comissão permanente de Licitação da Prefeitura de Esperantina. O TCU aplicou multa individual de R$ 10.000,00 e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação para que comprovem, perante o Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

Cópia do acórdão, relatório e voto será enviado para Procuradoria da República no Piauí para ajuizamento de ações penais cíveis cabíveis.

O relator do processo foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues

Felipe Santolia já foi condenado anteriormente pelo TCU e está na relação de inelegíveis.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Julgamento do Assassino Santolia que matou o militar no trânsito é marcado

O maior ladrão de Esperantina, Felipe Santolia, vai mesmo ser julgado pela morte do policial militar José Gomes de Sousa, ocorrida há quase quatro anos no trânsito de Teresina. A confirmação é do juiz Raimundo Holland, titular da 6ª Vara Criminal da capital, que marcou nesta terça-feira (19) audiência de instrução e julgamento sobre o caso para o próximo dia quatro de agosto deste ano.

Conforme o despacho do magistrado foi extinta a punibilidade dos acusados em relação ao crime de auto acusação falsa, sendo que o ladrão Felipe Santolia permanece a imputação no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, referente a homicídio culposo. Quanto aos outros acusados permanece, o juiz Holland encaminhou o caso para serem processados e julgados perante o Juizado especial Cível e criminal competente.

“Não foi aceita a defesa escrita do réu Felipe Santolia e decide continuar com o processo, marcando a audiência de instrução’, disse o juiz, salientando que na audiência, agendada para às 10h, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, ouvido o acusado presencialmente, além do represente do Ministério Público e do advogado de defesa que se pronunciaram”, explicou. Após essa instrução, casa parte terá cinco dias para apresentação das alegações finais.

Em seguida, após as alegações finais chegarem a 6ª Vara, o juiz Raimundo Holland informa que terá o prazo máximo de dez dias para oferecer a sentença ou inocentar o réu. “Pode sair até antes, tudo vai depender das alegações finais apresentadas e do processo como todo”, alegou o magistrado, informando ainda que a pena que o ex-prefeito pode pegar por homicídio culposo vai de dois a quatro anos prisão em regime fechado.

Felipe Santolia matou o soldado em 2007, na Avenida Raul Lopes, quando ele, o militar e mais os seus ex-assessores Carlos Augusto, Ítalo Mendes e Silas Sabóia, se envolveram em um acidente naquela via, situada na zona Leste de Teresina. Na época, Santolia saiu ferido e acusou seu assessor, Italo, como a pessoa que estava no volante de seu carro, no momento do acidente.

“Logo após o acidente, Ítalo Mendes assumiu a culpa pelo acidente, dizendo que estava dirigindo, versão confirmada pelo Carlos. Até quem 2008, eles mudaram a versão, e o Ítalo confessou que quem estava no volante no momento do acidente era Felipe Santolia, e que ele assumiu a culpa por R$ 2 mil”, detalhou Clotildes Carvalho, promotora titular da 6ª Vara Criminal de Teresina.

Ela ressalta que o processo foi refeito e Santolia foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), junto com todos os outros personagens deste acidente. Porém, a promotora Clotildes ressalta que independente deles terem mudado a versão e apontado Santolia, que na época nem carteira de habilitação tinha, como culpado pelo acidente, Carlos Augusto ficou mais de dois anos carregando nas costas um crime que não praticou.

sábado, 11 de dezembro de 2010

LADRÃO SANTOLIA É DENUNCIADO NOVAMENTE A JUSTIÇA FEDERAL

O ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia foi denunciado por improbidade administrativa a Justiça Federal pelo Procurador da Republica Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira. Santolia foi denunciado por não prestar contas do convênio de nº154/2006, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Prefeitura Municipal de Esperantina no valor de R$ 28.552,30 e que era destinado ao apoio a implantação de unidades familiares de produção agricola sustentável (UFPAS). O processo foi autuado em 03/12/2010 e distribuído a 2ª Vara Federal no dia 09/12/2010. Com esta, já são sete as ações que tramitam contra o ex-prefeito Felipe Santolia por improbidade na Justiça Federal.
Confira o extrato:

Seção Judiciária do Piauí(PI)
Consulta Processual - w3
Nova pesquisa

Processo: 24841-73.2010.4.01.4000
Classe:64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA(7300)
Vara: 2ª VARA FEDERAL
Juiz: MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES
Data de Autuação: 03/12/2010
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (09/12/2010)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1030800 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação: P ADM 127000000508/2009-55/REF IPL 187/2009-4/MUN DE ESPERANTINA/CONV 154/2006/CONV 55000857200600154/SIAFI 560759/MDS/UFPAS/MIN DESENV SOC E COMB A FOME/PROC C/01 VOL E 03 APENSOS

Movimentação
Data CodDescrição Complemento.
09/12/2010 09:40 2DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes
Tipo Nome
REQTE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES

LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Documentos Digitais Anexos

Não há documentos digitais para este processo.


Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.
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Emitido pelo site www.trf1.gov.br em 11/12/2010 às 01:41:45
Consulta respondida em 3.561 segundos

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

LADRÃO COMPROU CARRO COM CHEQUE DA PREFEITURA




O ex-prefeito da cidade de Esperantina, Felipe Santolia, comprou um automóvel para uso particular utilizando dois cheques da Prefeitura de Esperantina. Santolia firmou um contrato de compra e venda do ágio de uma HILUX placa DTS 2784 no dia 20 de julho de 2007 e usou como pagamento cheques da Prefeitura de Esperantina Nº 857485 no valor de R$15.000,00 e Nº857484 no valor de R$20.000,00, além de uma entrada em dinheiro de R$6.000,00. O automovel foi comprado a Washington Lemes de Camargo Junior. O Decreto Lei 201/67 preve que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário a apropriação de rendas e bens publicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 12 anos. Os cheques são assinados pelo então prefeito Felipe Santolia e por seu secretário de Finanças Geraldo Diniz. O promotor da Comarca de Esperantina, Dr.Sergio Reis Coelho. ao tomar conhecimento mandou instaurar um inquérito policial apara apurar o fato.
Confira os documentos:






sábado, 20 de novembro de 2010

LADRÃO CAUSA PREJUÍZO A PREFEITURA

Por conta de não repassar a Caixa Econômica Federal o desconto efetuado nos salários dos funcionários para o pagamento de emprestimos, o ex-prefeito Felipe Santolia causou grande dano ao município de Esperantina. Os funcionarios tiveram seus nomes incluidos nos órgãos de proteção ao crédito (serasa, spc,etc.) e foram a justiça exigir indenização por dano moral. Hoje foi publicado no Diario da Justiça a sentença do Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Dr. Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o município a pagar a titulo de indenização R$2.000,00 a cada um dos autores.No total são 12 os autores, a saber: Rosa da Silva Oliveira, Ana Cardoso de Araújo, Maria Rosa de Araujo, Maria Pereira de Carvalho, Marinalda Maria Fortes Silva, Marcos Vinicius Teles de Oliveira, Maria Neuma Monteiro de Mesquita, Raimundo Machado de Carvalho, Rosilda Oliveira da Silva, Silvia Maria Silva Carvalho, Teresinha de Jesus Oliveira, Neroeme Silva Carvalho. O Municipio de Esperantina deverá ingressar com uma ação regressiva para cobrar do ex-prefeito Felipe Santolia e do ex-secretario de Finanças Geraldo Diniz, os valores referentes aos prejuízos causados ao erário publico. O Municipio ainda pode recorrer. Confira a decisão:


(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de

Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia

de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para

os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção

monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a

contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais),

a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da

justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.



sábado, 30 de outubro de 2010

OS CRIMES DE FELIPE SANTOLIA E SUAS PENAS I

Vamos publicar a partir de hoje a pena de cada um dos crimes que o larápio FELIPE SANTOLIA é réu em processos já tramitando na justiça.

01 - Peculato ( Caso Matone, Notas fiscais falsas )

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


02 - Falsificação de documento publico. ( caso Matone)

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


03 - Formação de quadrilha ( Caso Matone, Notas Fiscais falsas)

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.


04 - Recptação dolosa

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Alterado pela L-009.426-1996)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


5- Homícidio Culposo - CTB

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;


6- Inovar artficiosamente

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.


7- Pagamento a testemunha

Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Alterado pela L-010.268-2001)

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.



INQUÉRITO QUE APURA CARROS ROUBADOS



O inquérito que apura a receptação dolosa de um veículo pelo larápio FELIPE SANTOLIA está chegando ao seu desfecho. SANTOLIA está mais enrolado que fumo de Arapiracara.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Gatuno FELIPE SANTOLIA tem contas rejeitadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado reprovou nesta quinta (28), por unanimidade dos votos, as contas do ex-Prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, referentes ao ano de 2007.
Entre as irregularidades constatadas pelos técnicos do Tribunal estão a existência de 46 cheques sem fundo, uso indiscriminado de notas fiscais frias, realização de despesas sem licitação, não cumprimento do percentual mínimo destinado às áreas de saúde e educação e utilização indevida dos recursos do FUNDEB para pagamento de parcelamento previdenciário. A lei estabelece que o gestor municipal deve aplicar o percentual mínimo de 25% na área da educação e 15% na área da sáude. No ano de 2007, o então Prefeito Felipe Santolia aplicou somente 10% na educação, e 15% na saúde.


O relator do processo foi o Conselheiro Xavier Neto que, além de pedir a reprovação das contas, votou ainda pela aplicação da multa de 2.000 UFRs ( Unidades Fiscais de Referência) , equivalente a cerca de R$ 4 mil, e pelo ressarcimento de R$ 719 mil reais aos cofres públicos. O voto do Conselheiro relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

LEMBRAM DO BLOQUEIO NO FINAL DE 2008






















Para preservar as finanças da prefeitura e evitar que o gatuno Santolia metesse a mão nos cofres publicos o Ministerio Publico pediu o bloqueio das contas da Prefeitura.






LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -5

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -4

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -3

Declaração do Proprietário da empresa afirmando que nunca vendeu para a prefeitura de Esperantina.

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -2


Este é o relatorio da Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui. O relatório é conclusivo "as notas
foram falsificadas por delinquente amador.

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS


Santolia e seu fiel escudeiro Geraldo Diniz aplicaram um golpe da mais de 1 milhão de reais nos cofres da prefeitura de Esperantina. Falsificaram de forma grosseira notas de variadas empresas. Foram denunciados por peculato.

sábado, 23 de outubro de 2010

O PROCESSO ATUALMENTE (CASO ZÉ GOMES)

Processo 2015572009 da Comarca de TERESINA

Data da Abertura25/11/2009
NaturezaCriminal
Tipo da AçãoInquérito (Delitos de Trânsito)
ProcedimentoJuízo Criminal
Objeto da AçãoART.302 E 312 DO CTB E ART.341 E 343 DO CP
Valor da AçãoR$ 0,00
Volume(s)1
Documento(s)0
ObservaçãoINQUERITO PPOLICIAL Nº2205/2009/DRCT/2009, DATADO DE 21/09/09, RECEBIDO EM 20/11/09 ÀS 13:38 HORAS, COM 195 PÁGINAS, NADA ACOMPANHA,
ComarcaTERESINA


Localização do Processo

Prédio
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
Observação


Partes Envolvidas

Indiciante DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Indiciado ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Indiciado ITALO MENDES FERREIRA DE SALES
Indiciado CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA
Vitima JOSE GOMES DE SOUSA
Indiciado SILAS SABOIA CARDOSO


Distribuições

25/11/2009Sorteio
Vara / Cartório6ª Vara Criminal / Secretaria da 6ª Vara Criminal
Oficial de JustiçaFátima Maria Pereira de Oliveira
Motivo


Movimentações

05/10/2010 Vistas ao Advogado
Dr. Tiago Henrique Viana para apresentar defesa do acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues
08/07/2010 Carta Precatória Expedida
para esperantina - citar o acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues
31/05/2010 Concluso ao Juiz
02/02/2010 Aguardando
Citação do acusado
02/02/2010 Processo Autuado
02/02/2010 Processo Autuado
10/12/2009 Vistas ao M.P.
10/12/2009 Recebimento do Distribuidor
iNQUERITO
25/11/2009 Processo Distribuído por Sorteio
Distribuição

DENÚNCIA MP-06

DENÚNCIA MP-05

DENÚNCIA MP-04

DENÚNCIA MP-03

DENÚNCIA MP-02

ESCANDÂLO 01 - O ASSASSINATO DO SOLDADO ZÉ GOMES


Santolia após beber muito e cheirar cocaína no Shopping Riverside meteu-se a dirigir um veículo Troller. Matou o soldado Zé Gomes e foi indiciado por homicídio culposo.

RETROSPECTIVA: OS ESCANDÂLOS DO LADRÃO

Vamos publicar a partir desta semana uma retrospectiva com os detalhes de todos os escandalos (conhecidos ) em que este facínora esteve envolvido. Vamos relebrar o caso Matone, as notas fiscais falsas, o roubo na previdência, o assassinato do soldado Zé Gomes, a participação de Santolia no tráfico de drogas, a fraude aos seguros, a pedofilia.Enfim, vamos lembrar os escândalos de Santolia, que é sempre sombra de dúvidas o maior bandido, solto, em atividade no Piaui.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

HOTEL LUXOR FICA COM ROUPAS DE SANTOLIA

Uma dívida de mais de R$5.000,00. É o saldo da passagem de Felipe Santolia pelo Hotel Luxor. O Hotel antevendo o calote não liberou roupas do marginal Santolia. As roupas e pertences ainda estão lá no hotel e só serão liberadas mediante o pagamento do valor devido.

SANTOLIA ROUBOU A PRÓPRIA MÃE

Felipe Santolia roubou a Joalheria de sua própria mãe. Dona Aurea Nadir Santolia Rodrigues possuia uma pequena Joalheria no Centro de Lorena-SP. A epoca Santolia apaixounou-se perdidamente por um frei que residia em Aparecida-SP. O frei foi embora para Floriano-PI, Santolia não aguentou as saudades e roubou a Joalheria de sua propria mae para viajar ao encontro de seu amor. Vieram as investigações que apontaram para Santolia como mentor e executor do roubo. EM BREVE DIVULGAREMOS DETALHES DO INQUERITO!

quarta-feira, 11 de agosto de 2010