sábado, 11 de dezembro de 2010

LADRÃO SANTOLIA É DENUNCIADO NOVAMENTE A JUSTIÇA FEDERAL

O ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia foi denunciado por improbidade administrativa a Justiça Federal pelo Procurador da Republica Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira. Santolia foi denunciado por não prestar contas do convênio de nº154/2006, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Prefeitura Municipal de Esperantina no valor de R$ 28.552,30 e que era destinado ao apoio a implantação de unidades familiares de produção agricola sustentável (UFPAS). O processo foi autuado em 03/12/2010 e distribuído a 2ª Vara Federal no dia 09/12/2010. Com esta, já são sete as ações que tramitam contra o ex-prefeito Felipe Santolia por improbidade na Justiça Federal.
Confira o extrato:

Seção Judiciária do Piauí(PI)
Consulta Processual - w3
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Processo: 24841-73.2010.4.01.4000
Classe:64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA(7300)
Vara: 2ª VARA FEDERAL
Juiz: MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES
Data de Autuação: 03/12/2010
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (09/12/2010)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1030800 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
Observação: P ADM 127000000508/2009-55/REF IPL 187/2009-4/MUN DE ESPERANTINA/CONV 154/2006/CONV 55000857200600154/SIAFI 560759/MDS/UFPAS/MIN DESENV SOC E COMB A FOME/PROC C/01 VOL E 03 APENSOS

Movimentação
Data CodDescrição Complemento.
09/12/2010 09:40 2DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes
Tipo Nome
REQTE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES

LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Documentos Digitais Anexos

Não há documentos digitais para este processo.


Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.
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Emitido pelo site www.trf1.gov.br em 11/12/2010 às 01:41:45
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

LADRÃO COMPROU CARRO COM CHEQUE DA PREFEITURA




O ex-prefeito da cidade de Esperantina, Felipe Santolia, comprou um automóvel para uso particular utilizando dois cheques da Prefeitura de Esperantina. Santolia firmou um contrato de compra e venda do ágio de uma HILUX placa DTS 2784 no dia 20 de julho de 2007 e usou como pagamento cheques da Prefeitura de Esperantina Nº 857485 no valor de R$15.000,00 e Nº857484 no valor de R$20.000,00, além de uma entrada em dinheiro de R$6.000,00. O automovel foi comprado a Washington Lemes de Camargo Junior. O Decreto Lei 201/67 preve que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário a apropriação de rendas e bens publicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 12 anos. Os cheques são assinados pelo então prefeito Felipe Santolia e por seu secretário de Finanças Geraldo Diniz. O promotor da Comarca de Esperantina, Dr.Sergio Reis Coelho. ao tomar conhecimento mandou instaurar um inquérito policial apara apurar o fato.
Confira os documentos:






sábado, 20 de novembro de 2010

LADRÃO CAUSA PREJUÍZO A PREFEITURA

Por conta de não repassar a Caixa Econômica Federal o desconto efetuado nos salários dos funcionários para o pagamento de emprestimos, o ex-prefeito Felipe Santolia causou grande dano ao município de Esperantina. Os funcionarios tiveram seus nomes incluidos nos órgãos de proteção ao crédito (serasa, spc,etc.) e foram a justiça exigir indenização por dano moral. Hoje foi publicado no Diario da Justiça a sentença do Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Dr. Carlos Augusto Pires Brandão, que julgou parcialmente procedente a ação e condenou o município a pagar a titulo de indenização R$2.000,00 a cada um dos autores.No total são 12 os autores, a saber: Rosa da Silva Oliveira, Ana Cardoso de Araújo, Maria Rosa de Araujo, Maria Pereira de Carvalho, Marinalda Maria Fortes Silva, Marcos Vinicius Teles de Oliveira, Maria Neuma Monteiro de Mesquita, Raimundo Machado de Carvalho, Rosilda Oliveira da Silva, Silvia Maria Silva Carvalho, Teresinha de Jesus Oliveira, Neroeme Silva Carvalho. O Municipio de Esperantina deverá ingressar com uma ação regressiva para cobrar do ex-prefeito Felipe Santolia e do ex-secretario de Finanças Geraldo Diniz, os valores referentes aos prejuízos causados ao erário publico. O Municipio ainda pode recorrer. Confira a decisão:


(...) Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o Município de

Esperantina a pagar para cada autor, a título de indenização pela lesão moral sofrida, a quantia

de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma narrada acima, quantia perfeitamente possível para

os cofres do réu, ao passo que incapaz de enriquecer sobremodo os beneficiários. Correção

monetária com termo inicial na data desta decisão. Juros moratórios à razão de 1% ao mês, a

contar da citação. Custas de lei. Fixo honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais),

a cargo do requerido, a teor do que estabelece o art. 20, §4º, do CPC. Defiro os benefícios da

justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.



sábado, 30 de outubro de 2010

OS CRIMES DE FELIPE SANTOLIA E SUAS PENAS I

Vamos publicar a partir de hoje a pena de cada um dos crimes que o larápio FELIPE SANTOLIA é réu em processos já tramitando na justiça.

01 - Peculato ( Caso Matone, Notas fiscais falsas )

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


02 - Falsificação de documento publico. ( caso Matone)

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


03 - Formação de quadrilha ( Caso Matone, Notas Fiscais falsas)

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.


04 - Recptação dolosa

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Alterado pela L-009.426-1996)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


5- Homícidio Culposo - CTB

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;


6- Inovar artficiosamente

Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.


7- Pagamento a testemunha

Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Alterado pela L-010.268-2001)

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.



INQUÉRITO QUE APURA CARROS ROUBADOS



O inquérito que apura a receptação dolosa de um veículo pelo larápio FELIPE SANTOLIA está chegando ao seu desfecho. SANTOLIA está mais enrolado que fumo de Arapiracara.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Gatuno FELIPE SANTOLIA tem contas rejeitadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado reprovou nesta quinta (28), por unanimidade dos votos, as contas do ex-Prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, referentes ao ano de 2007.
Entre as irregularidades constatadas pelos técnicos do Tribunal estão a existência de 46 cheques sem fundo, uso indiscriminado de notas fiscais frias, realização de despesas sem licitação, não cumprimento do percentual mínimo destinado às áreas de saúde e educação e utilização indevida dos recursos do FUNDEB para pagamento de parcelamento previdenciário. A lei estabelece que o gestor municipal deve aplicar o percentual mínimo de 25% na área da educação e 15% na área da sáude. No ano de 2007, o então Prefeito Felipe Santolia aplicou somente 10% na educação, e 15% na saúde.


O relator do processo foi o Conselheiro Xavier Neto que, além de pedir a reprovação das contas, votou ainda pela aplicação da multa de 2.000 UFRs ( Unidades Fiscais de Referência) , equivalente a cerca de R$ 4 mil, e pelo ressarcimento de R$ 719 mil reais aos cofres públicos. O voto do Conselheiro relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

LEMBRAM DO BLOQUEIO NO FINAL DE 2008






















Para preservar as finanças da prefeitura e evitar que o gatuno Santolia metesse a mão nos cofres publicos o Ministerio Publico pediu o bloqueio das contas da Prefeitura.






LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -5

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -4

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -3

Declaração do Proprietário da empresa afirmando que nunca vendeu para a prefeitura de Esperantina.

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS -2


Este é o relatorio da Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui. O relatório é conclusivo "as notas
foram falsificadas por delinquente amador.

LEMBRANDO DAS NOTAS FISCAIS FALSAS


Santolia e seu fiel escudeiro Geraldo Diniz aplicaram um golpe da mais de 1 milhão de reais nos cofres da prefeitura de Esperantina. Falsificaram de forma grosseira notas de variadas empresas. Foram denunciados por peculato.

sábado, 23 de outubro de 2010

O PROCESSO ATUALMENTE (CASO ZÉ GOMES)

Processo 2015572009 da Comarca de TERESINA

Data da Abertura25/11/2009
NaturezaCriminal
Tipo da AçãoInquérito (Delitos de Trânsito)
ProcedimentoJuízo Criminal
Objeto da AçãoART.302 E 312 DO CTB E ART.341 E 343 DO CP
Valor da AçãoR$ 0,00
Volume(s)1
Documento(s)0
ObservaçãoINQUERITO PPOLICIAL Nº2205/2009/DRCT/2009, DATADO DE 21/09/09, RECEBIDO EM 20/11/09 ÀS 13:38 HORAS, COM 195 PÁGINAS, NADA ACOMPANHA,
ComarcaTERESINA


Localização do Processo

Prédio
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
Observação


Partes Envolvidas

Indiciante DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Indiciado ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Indiciado ITALO MENDES FERREIRA DE SALES
Indiciado CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA
Vitima JOSE GOMES DE SOUSA
Indiciado SILAS SABOIA CARDOSO


Distribuições

25/11/2009Sorteio
Vara / Cartório6ª Vara Criminal / Secretaria da 6ª Vara Criminal
Oficial de JustiçaFátima Maria Pereira de Oliveira
Motivo


Movimentações

05/10/2010 Vistas ao Advogado
Dr. Tiago Henrique Viana para apresentar defesa do acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues
08/07/2010 Carta Precatória Expedida
para esperantina - citar o acusado Antonio Felipe Santolia Rodrigues
31/05/2010 Concluso ao Juiz
02/02/2010 Aguardando
Citação do acusado
02/02/2010 Processo Autuado
02/02/2010 Processo Autuado
10/12/2009 Vistas ao M.P.
10/12/2009 Recebimento do Distribuidor
iNQUERITO
25/11/2009 Processo Distribuído por Sorteio
Distribuição

DENÚNCIA MP-06

DENÚNCIA MP-05

DENÚNCIA MP-04

DENÚNCIA MP-03

DENÚNCIA MP-02

ESCANDÂLO 01 - O ASSASSINATO DO SOLDADO ZÉ GOMES


Santolia após beber muito e cheirar cocaína no Shopping Riverside meteu-se a dirigir um veículo Troller. Matou o soldado Zé Gomes e foi indiciado por homicídio culposo.

RETROSPECTIVA: OS ESCANDÂLOS DO LADRÃO

Vamos publicar a partir desta semana uma retrospectiva com os detalhes de todos os escandalos (conhecidos ) em que este facínora esteve envolvido. Vamos relebrar o caso Matone, as notas fiscais falsas, o roubo na previdência, o assassinato do soldado Zé Gomes, a participação de Santolia no tráfico de drogas, a fraude aos seguros, a pedofilia.Enfim, vamos lembrar os escândalos de Santolia, que é sempre sombra de dúvidas o maior bandido, solto, em atividade no Piaui.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

HOTEL LUXOR FICA COM ROUPAS DE SANTOLIA

Uma dívida de mais de R$5.000,00. É o saldo da passagem de Felipe Santolia pelo Hotel Luxor. O Hotel antevendo o calote não liberou roupas do marginal Santolia. As roupas e pertences ainda estão lá no hotel e só serão liberadas mediante o pagamento do valor devido.

SANTOLIA ROUBOU A PRÓPRIA MÃE

Felipe Santolia roubou a Joalheria de sua própria mãe. Dona Aurea Nadir Santolia Rodrigues possuia uma pequena Joalheria no Centro de Lorena-SP. A epoca Santolia apaixounou-se perdidamente por um frei que residia em Aparecida-SP. O frei foi embora para Floriano-PI, Santolia não aguentou as saudades e roubou a Joalheria de sua propria mae para viajar ao encontro de seu amor. Vieram as investigações que apontaram para Santolia como mentor e executor do roubo. EM BREVE DIVULGAREMOS DETALHES DO INQUERITO!

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

VEJA QUEM ANDA COM SILVIO MENDES


AQUI LADRÃO NÃO ENTRA!

O ex-prefeito Felipe Santolia passou uma vergonha das grandes quando acompanhava o candidato a governador Silvio Mendes (PSDB). È que, ao tentar entrar em algumas comércios na cola do tucano os proprietários foram logo avisando: “O senhor, mas você”, apontando para Santolia

sexta-feira, 30 de julho de 2010

LADRÃO VOLTA AO LOCAL DO ROUBO


Felipe Santolia, o maior ladrão dos cofres publicos de Esperantina em todos os tempos, está de volta. O meliante retornou para tentar carrear votos para os seus candidatos. Vamos acompanhar atentamente os passos deste assaltante. Aguarde maiores informações e detalhes.