sábado, 17 de dezembro de 2011

TCU condena ladrão a devolver R$500 mil roubados da merenda e do transporte escolar


O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, em decorrência de inúmeras irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para a execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Transporte Escolar (PNATE). A sessão de julgamento foi realizada no dia 06 de dezembro.

O processo teve início com uma auditoria onde foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: aprovação de celebração de convênios/aditivos na ausência de pareceres técnicos/jurídicos; plano de trabalho sem todas as informações obrigatórias ou especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido; indícios, na condução de processo licitatório, que indicam possível ocorrência de licitação forjada; não utilização da modalidade de licitação adequada ao volume total de aquisições previsíveis; indícios de restrição à competitividade; indício de aquisição/contratação com preços acima do praticado no mercado; ocorrência de saques sem comprovação de despesa; ausência de identificação do convênio/programa nas notas fiscais; descumprimento de requisitos legais para condução de escolares por parte de veículos/condutores de transporte escolar; representantes de pais de alunos e/ou de professores sem treinamento para atuarem como conselheiros ou analisar prestação de contas; inconsistência entre gêneros distribuídos e previstos no cardápio; não fornecimento de alimentação escolar por até um mês; indícios de pagamento por bens não recebidos, serviços não prestados ou obras não realizadas

Foram julgadas irregulares as contas de Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz e Rosemary Castro Meneses, condenados solidariamente juntamente com empresa Costa e Machado Ltda – Depósito Santa Teresinha ao pagamento de R$ 464.307,00 e aplicada multa individual no valor de R$20.000,00 e autorizado parcelamento em até 24 meses e cobrança judicial.

Também foram julgadas irregulares as contas de Sebastião Luiz da Silva Filho, o Pirritote, Francisco da Silva Meneses ( proprietário do site "CLICA ESPERANTINA"), Nayanne Meneses Carvalho e Luis Pinto Santos ( locutor da Rádio Morro da Chapadinha), que eram membros da Comissão permanente de Licitação da Prefeitura de Esperantina. O TCU aplicou multa individual de R$ 10.000,00 e fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação para que comprovem, perante o Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

Cópia do acórdão, relatório e voto será enviado para Procuradoria da República no Piauí para ajuizamento de ações penais cíveis cabíveis.

O relator do processo foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues

Felipe Santolia já foi condenado anteriormente pelo TCU e está na relação de inelegíveis.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Julgamento do Assassino Santolia que matou o militar no trânsito é marcado

O maior ladrão de Esperantina, Felipe Santolia, vai mesmo ser julgado pela morte do policial militar José Gomes de Sousa, ocorrida há quase quatro anos no trânsito de Teresina. A confirmação é do juiz Raimundo Holland, titular da 6ª Vara Criminal da capital, que marcou nesta terça-feira (19) audiência de instrução e julgamento sobre o caso para o próximo dia quatro de agosto deste ano.

Conforme o despacho do magistrado foi extinta a punibilidade dos acusados em relação ao crime de auto acusação falsa, sendo que o ladrão Felipe Santolia permanece a imputação no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, referente a homicídio culposo. Quanto aos outros acusados permanece, o juiz Holland encaminhou o caso para serem processados e julgados perante o Juizado especial Cível e criminal competente.

“Não foi aceita a defesa escrita do réu Felipe Santolia e decide continuar com o processo, marcando a audiência de instrução’, disse o juiz, salientando que na audiência, agendada para às 10h, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, ouvido o acusado presencialmente, além do represente do Ministério Público e do advogado de defesa que se pronunciaram”, explicou. Após essa instrução, casa parte terá cinco dias para apresentação das alegações finais.

Em seguida, após as alegações finais chegarem a 6ª Vara, o juiz Raimundo Holland informa que terá o prazo máximo de dez dias para oferecer a sentença ou inocentar o réu. “Pode sair até antes, tudo vai depender das alegações finais apresentadas e do processo como todo”, alegou o magistrado, informando ainda que a pena que o ex-prefeito pode pegar por homicídio culposo vai de dois a quatro anos prisão em regime fechado.

Felipe Santolia matou o soldado em 2007, na Avenida Raul Lopes, quando ele, o militar e mais os seus ex-assessores Carlos Augusto, Ítalo Mendes e Silas Sabóia, se envolveram em um acidente naquela via, situada na zona Leste de Teresina. Na época, Santolia saiu ferido e acusou seu assessor, Italo, como a pessoa que estava no volante de seu carro, no momento do acidente.

“Logo após o acidente, Ítalo Mendes assumiu a culpa pelo acidente, dizendo que estava dirigindo, versão confirmada pelo Carlos. Até quem 2008, eles mudaram a versão, e o Ítalo confessou que quem estava no volante no momento do acidente era Felipe Santolia, e que ele assumiu a culpa por R$ 2 mil”, detalhou Clotildes Carvalho, promotora titular da 6ª Vara Criminal de Teresina.

Ela ressalta que o processo foi refeito e Santolia foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), junto com todos os outros personagens deste acidente. Porém, a promotora Clotildes ressalta que independente deles terem mudado a versão e apontado Santolia, que na época nem carteira de habilitação tinha, como culpado pelo acidente, Carlos Augusto ficou mais de dois anos carregando nas costas um crime que não praticou.